ANP multa 35 distribuidoras que descumpriram as metas do RenovaBio em 2020
16/03/2021 - 08:20h
35 distribuidoras, de pequeno a médio porte, que descumpriram suas metas de compra de Créditos de Descarbonização (CBiOs) em 2020, foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de acordo com o Valor Econômico.
Cada CBiO equivale a 1 tonelada de carbono que deixa de ser emitida a partir da substituição de combustíveis fósseis por renováveis. Os títulos devem ser comprados na B3 pelas distribuidoras e aposentados (retirados de circulação) até o fim de cada ano para comprovar o atendimento das metas.
No ano passado, o primeiro de vigência do RenovaBio, as distribuidoras tinham que comprar os CBiOs para atender às metas de 2019 (que se referiram à última semana daquele ano) e de 2020. De 14,89 milhões de CBiOs que o segmento deveria ter comprado, 438.130 deixaram de ser aposentados (2,4% do total). Das 35 autuadas, 31 não aposentaram nenhum CBiO.
Não faltaram CBiOs no mercado em 2020. No dia 31 de dezembro, último dia que as distribuidoras tinham para comprar e aposentar os papéis, mais de 3,6 milhões deles estavam na mão dos produtores, de acordo com os dados da B3.
Contudo, as negociações começaram com atraso. A B3 lançou a negociação no fim do mês de abril, mas as primeiras aquisições só ocorreram em junho, quando o governo havia recém-iniciado uma revisão das metas para 2020 por causa do avanço da pandemia. As metas iniciais acabaram sendo cortadas pela metade por causa da redução das vendas de combustíveis. A confirmação das metas individuais de cada distribuidora só se deu em setembro.
Os autos de infração da ANP foram expedidos no início de março e são o primeiro passo para que as empresas sejam sancionadas. A lei do RenovaBio prevê multa equivalente à quantidade de CBiOs que a distribuidora não comprovou multiplicada pela maior média mensal de preços de CBiOs na B3 no ano do descumprimento. Em 2020, outubro foi o mês com a maior média mensal, de R$ 50,47.
Há limites legais para o valor da multa. O valor não pode ultrapassar 5% do faturamento da distribuidora dos dois anos anteriores, e deve ser de no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 50 milhões.
fonte: JornalCana, escrita por Andréia Vital