AGU pede 30 dias ao STF para se manifestar sobre proposta dos estados em relação a ICMS
30/06/2022 - 09:48h
Na terça-feira, estados e União participaram de audiência de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, para buscar um acordo na questão do imposto
“Considerando os impactos da proposta acima referida, bem como a existência de regras legais recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, as quais já foram implementadas em alguns entes federativos, o Advogado-Geral da União postula a concessão do prazo de 30 dias para manifestar-se nestes autos”, disse a AGU.
Na terça-feira, 28, estados e União participaram de audiência de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, para buscar um acordo na questão do ICMS.
A primeira proposta é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja feita com base na média dos últimos 60 meses.
Os estados também propõem a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza.
Eles pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, como decidiu o STF no julgamento em relação à energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Os estados também solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Gilmar Mendes, na abertura da audiência, esclareceu que a “nossa federação é formada pela união indissociável de todos os entes federativos e estamos aqui para debater as suas bases de continuidade”.
Segundo o ministro, discute-se qual seria a melhor forma de diminuir os preços dos combustíveis no mundo todo. “Em ação anterior, que debatia a compensação financeira devida pela União aos estados devido à desoneração das exportações prevista na Lei Kandir), foi possível um formidável acordo com as mesmas partes presentes”, afirmou.
Gabriela Coelho
Fonte: Novacana