Sergipe coloca regulamentação de biogás e biometano em debate
09/06/2022 - 15:09h
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Sergipe (Agrese) vai inserir o biometano dentro do arcabouço regulatório do mercado de gás natural do estado. O órgão regulador estadual apresentou uma minuta de ato normativo com as regras, condições e critérios para comercialização do produto. A proposta será discutida em audiência pública no dia 5 de julho.
A Agrese começou a debater o assunto após ser provocada pela Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), em outubro de 2021. A Câmara Técnica de Gás Canalizado do órgão regulador analisou o pedido da associação e concluiu que Sergipe é o único estado sem um ato administrativo que regulamente ou estimule a indústria de biogás e biometano.
A Agrese destacou, em nota técnica, que o atual cenário do mercado de gás natural – marcado pela judicialização dos novos contratos das distribuidoras com a Petrobras, após expressivos reajustes praticados pela petroleira este ano – é um outro motivador para a regulamentação do biometano no estado. A agência cita que o gás renovável se mostra uma alternativa de suprimento para as concessionárias estaduais; no caso sergipano, a Sergás.
Ainda de acordo com a nota técnica da Agrese, Sergipe possui ao menos seis usinas de cana-de-açúcar em municípios que não contam com rede de distribuição de gás canalizado e que poderiam ser supridos pelo biometano produzido pela indústria sucroenergética.
A agência cita, ainda, a existência de um aterro sanitário já em operação no município de Rosário do Catete, que recebe 325 toneladas por dia de resíduos, em média, e também tem potencial para produção do gás renovável.
O que diz a regulamentação proposta:
O mercado livre do biometano fica sujeito às mesmas regras e condições para movimentação e comercialização de gás natural no mercado livre.
O tratamento dado ao biometano, nas responsabilidades e critérios de qualidade e segurança operacional, deve ser o mesmo dado ao metano.
A responsabilidade da qualidade do produto a ser entregue no ponto de recepção é do fornecedor; além disso, o biometano deve obedecer às especificações da ANP.
A Agrese é o agente responsável por fiscalizar o cumprimento das normativas estabelecidas para biogás e biometano, podendo realizar auditórias, inspeções, visitas técnicas e controle dos indicadores de qualidade e segurança.
Fornecedores e o usuários livres ou concessionário devem celebrar contrato de compra e venda do biometano ou biogás e encaminhá-lo à Agrese, para anuência prévia. O documento deve conter, dentre outras informações, a duração e condições para renovação ou encerramento do contrato; direitos e deveres do fornecedor e usuários; volume contratado; e condições de interrupção e de reajustes.
Biometano em alta
A Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) e a Associação Brasileira do Biogás (Abiogás) anunciaram em maio a criação de um grupo de trabalho conjunto para impulsionar o uso de biometano pelas concessionárias estaduais de gás natural.
Atualmente, a produção brasileira de biometano é da ordem de 400 mil metros cúbicos diários, mas a Abiogás estima que esse volume deve crescer significativamente nos próximos anos. O potencial total do setor, segundo estimativas da associação, pode chegar a 120 milhões de m³ por dia.
O biometano é o biogás processado e, dentro das especificações previstas na regulamentação da ANP, pode ser injetado na mesma rede já utilizada para a distribuição de gás natural.
O primeiro projeto de injeção do biometano na rede de distribuição, no Brasil, foi desenvolvido no Ceará. Desde 2018, a GNR Fortaleza – parceria entre a Marquise Ambiental e a Ecometano, do grupo MDC – injeta na rede da Cegás o gás produzido no Aterro Sanitário Municipal Oeste de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Hoje, o gás renovável representa quase 15% do volume distribuído pela concessionária cearense.
Em São Paulo, o próximo projeto da MDC, no aterro de Caieiras, será conectado à rede de distribuição da Comgás. A Orizon Valorização de Resíduos também tem planos de injetar biometano na malha da distribuidora, para suprimento da demanda do polo industrial de Paulínia.
No noroeste do estado, a Cocal, produtora de açúcar e etanol, pretende iniciar, no segundo semestre, o fornecimento do biometano produzido na usina de cana de Narandiba (SP) para a GasBrasiliano – que está construindo um sistema isolado de gasodutos em Presidente Prudente, Narandiba e Pirapozinho.
Outra distribuidora que também mira o biometano é a Sulgás (RS). No fim de 2021, a concessionária gaúcha fechou um contrato de suprimento com a SebigasCótica. Uma central de tratamento de resíduos da agroindústria será instalada em Triunfo (RS), com previsão de operar a partir de 2024.
No Nordeste, a Bahiagás (BA) e Copergás (PE) lançaram chamada públicas destinadas à aquisição do gás renovável.
O mercado aguarda com interesse também os detalhes dos incentivos previstos nos programas Metano Zero e Combustível do Futuro, do governo federal. Ambas as iniciativas tentam valorar os benefícios ambientais do combustível renovável em todo o ciclo de vida e permitir, assim, a geração de créditos de metano complementares aos créditos de descarbonização (CBios) do RenovaBio.
Fonte: novacana
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Sergipe (Agrese) vai inserir o biometano dentro do arcabouço regulatório do mercado de gás natural do estado. O órgão regulador estadual apresentou uma minuta de ato normativo com as regras, condições e critérios para comercialização do produto. A proposta será discutida em audiência pública no dia 5 de julho.A Agrese começou a debater o assunto após ser provocada pela Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), em outubro de 2021. A Câmara Técnica de Gás Canalizado do órgão regulador analisou o pedido da associação e concluiu que Sergipe é o único estado sem um ato administrativo que regulamente ou estimule a indústria de biogás e biometano.
A Agrese destacou, em nota técnica, que o atual cenário do mercado de gás natural – marcado pela judicialização dos novos contratos das distribuidoras com a Petrobras, após expressivos reajustes praticados pela petroleira este ano – é um outro motivador para a regulamentação do biometano no estado. A agência cita que o gás renovável se mostra uma alternativa de suprimento para as concessionárias estaduais; no caso sergipano, a Sergás.
Ainda de acordo com a nota técnica da Agrese, Sergipe possui ao menos seis usinas de cana-de-açúcar em municípios que não contam com rede de distribuição de gás canalizado e que poderiam ser supridos pelo biometano produzido pela indústria sucroenergética.
A agência cita, ainda, a existência de um aterro sanitário já em operação no município de Rosário do Catete, que recebe 325 toneladas por dia de resíduos, em média, e também tem potencial para produção do gás renovável.
O que diz a regulamentação proposta:
O mercado livre do biometano fica sujeito às mesmas regras e condições para movimentação e comercialização de gás natural no mercado livre.O tratamento dado ao biometano, nas responsabilidades e critérios de qualidade e segurança operacional, deve ser o mesmo dado ao metano.A responsabilidade da qualidade do produto a ser entregue no ponto de recepção é do fornecedor; além disso, o biometano deve obedecer às especificações da ANP.A Agrese é o agente responsável por fiscalizar o cumprimento das normativas estabelecidas para biogás e biometano, podendo realizar auditórias, inspeções, visitas técnicas e controle dos indicadores de qualidade e segurança.Fornecedores e o usuários livres ou concessionário devem celebrar contrato de compra e venda do biometano ou biogás e encaminhá-lo à Agrese, para anuência prévia. O documento deve conter, dentre outras informações, a duração e condições para renovação ou encerramento do contrato; direitos e deveres do fornecedor e usuários; volume contratado; e condições de interrupção e de reajustes.Biometano em altaA Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) e a Associação Brasileira do Biogás (Abiogás) anunciaram em maio a criação de um grupo de trabalho conjunto para impulsionar o uso de biometano pelas concessionárias estaduais de gás natural.
Atualmente, a produção brasileira de biometano é da ordem de 400 mil metros cúbicos diários, mas a Abiogás estima que esse volume deve crescer significativamente nos próximos anos. O potencial total do setor, segundo estimativas da associação, pode chegar a 120 milhões de m³ por dia.
O biometano é o biogás processado e, dentro das especificações previstas na regulamentação da ANP, pode ser injetado na mesma rede já utilizada para a distribuição de gás natural.
O primeiro projeto de injeção do biometano na rede de distribuição, no Brasil, foi desenvolvido no Ceará. Desde 2018, a GNR Fortaleza – parceria entre a Marquise Ambiental e a Ecometano, do grupo MDC – injeta na rede da Cegás o gás produzido no Aterro Sanitário Municipal Oeste de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Hoje, o gás renovável representa quase 15% do volume distribuído pela concessionária cearense.
Em São Paulo, o próximo projeto da MDC, no aterro de Caieiras, será conectado à rede de distribuição da Comgás. A Orizon Valorização de Resíduos também tem planos de injetar biometano na malha da distribuidora, para suprimento da demanda do polo industrial de Paulínia.
No noroeste do estado, a Cocal, produtora de açúcar e etanol, pretende iniciar, no segundo semestre, o fornecimento do biometano produzido na usina de cana de Narandiba (SP) para a GasBrasiliano – que está construindo um sistema isolado de gasodutos em Presidente Prudente, Narandiba e Pirapozinho.
Outra distribuidora que também mira o biometano é a Sulgás (RS). No fim de 2021, a concessionária gaúcha fechou um contrato de suprimento com a SebigasCótica. Uma central de tratamento de resíduos da agroindústria será instalada em Triunfo (RS), com previsão de operar a partir de 2024.
No Nordeste, a Bahiagás (BA) e Copergás (PE) lançaram chamada públicas destinadas à aquisição do gás renovável.
O mercado aguarda com interesse também os detalhes dos incentivos previstos nos programas Metano Zero e Combustível do Futuro, do governo federal. Ambas as iniciativas tentam valorar os benefícios ambientais do combustível renovável em todo o ciclo de vida e permitir, assim, a geração de créditos de metano complementares aos créditos de descarbonização (CBios) do RenovaBio.
Fonte: novacana