Tributação para o crédito outorgado de ICMS pode gerar dor de cabeça para as usinas
24/10/2022 - 07:52h
Desde o final de setembro, as usinas de etanol localizadas em São Paulo têm direito a um crédito referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de hidratado comercializado feitas dentro do estado. A medida ainda inclui as distribuidoras que atuam com este biocombustível.
Este crédito, que também foi concedido por outros estados, é uma forma de compensar os cortes nos tributos, que diminuíram a competitividade do etanol. No caso específico de São Paulo, o valor total será de R$ 1,92 bilhão, referente ao período de agosto a dezembro deste ano.
Com base nisso, foi calculado que o crédito paulista para agosto e setembro será de 1,26% sobre o valor ganho com as vendas internas de hidratado. Ou seja, em uma negociação de R$ 1 milhão, o crédito será de R$ 12,6 mil.
Para receber, as usinas precisam seguir os procedimentos previstos na portaria do governo estadual – o que, segundo o advogado tributarista Henrique Munia e Erbolato, do Santos Neto Advogados, não representa um problema. Entretanto, surge uma dificuldade em relação à Receita Federal, que pode cobrar uma série de impostos, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, sobre estes valores.
No cenário em que o crédito outorgado foi de R$ 12,6 mil, por exemplo, o advogado calcula que o montante a ser pago à receita federal seria de, aproximadamente, R$ 5,5 mil. Assim, restariam R$ 7,15 mil para a companhia.
Entretanto, ele defende que o crédito outorgado não seria uma receita das usinas, como interpreta a Receita Federal, mas uma renúncia de receita dos estados. Desta forma, o valor não poderia ser tributado. De acordo com o advogado, esta compreensão é apoiada por uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, ele aponta que a Receita Federal aceita que não seja feita a tributação, desde que a empresa comprove que reinvestiu o crédito. Entretanto, o tributarista afirma que, com base na Lei Complementar nº 160/2017, a comprovação destas aplicações não seria mais necessária.
No entanto, a existência de diferentes interpretações gera insegurança. Para lidar com o assunto, Erbolato comenta quatro estratégias que podem ser adotadas pelas sucroenergéticas – e as possíveis consequências de cada uma delas.
Fonte: novacana